Nova lei em Itajaí prevê multa de R$ 12,6 mil para quem despejar lixo em terrenos alheios; vídeos já flagram infratores

Lei Complementar 513/2026 já permite lavrar autos com base em imagens e placas de veículos; Ouvidoria recebe denúncias por WhatsApp, telefone e e-mail.

A Lei Complementar Municipal nº 513/2026, em vigor desde 13 de maio, prevê multa de R$ 12.629,50 para quem lançar, depositar ou descartar lixo, entulhos, objetos e outros resíduos em imóvel alheio sem o consentimento do proprietário ou possuidor. A penalidade corresponde a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infração.

Como funciona a fiscalização

A Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) já recebeu denúncias com registros audiovisuais de descartes irregulares. Em alguns casos, as imagens permitiram identificar os responsáveis e possibilitar a lavratura dos autos de infração. A identificação também pode ocorrer pela placa dos veículos envolvidos no descarte.

Como denunciar

A população pode encaminhar denúncias com registros à Ouvidoria Municipal:

  • Telefone: 0800 646 4040 (segunda a sexta, 8h às 19h)
  • WhatsApp: (47) 98819-0955 (segunda a sexta, 8h às 19h)
  • E-mail: ouvidoria@itajai.sc.gov.br
  • Plataforma online: Sistema de Ouvidoria – Fala.BR
  • Presencial: Rua Alberto Werner, 73, Vila Operária (segunda a sexta, 13h às 19h)
Descarte irregular em Itajaí
Foto: Jader Liberal/Secom Itajaí

Fonte: Prefeitura de Itajaí.

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