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Decisão da 4ª Vara do Trabalho de Joinville acolheu ação do MPT-SC que apurou toques sem consentimento e insinuações sexuais recorrentes em empresa de despachos aduaneiros.

Aproximações físicas indesejadas, toques sem consentimento e insinuações sexuais recorrentes no ambiente de trabalho resultaram em uma condenação severa para uma empresa de Joinville, no Norte catarinense.
A decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos após uma investigação conduzida pelo MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina). A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Joinville na Ação Civil Pública movida contra uma empresa na área de despachos aduaneiros.
Segundo a decisão, as investigações comprovaram a prática contínua de assédio moral e sexual dentro do ambiente profissional. Além da multa, a sentença estabelece regras de prevenção e proíbe retaliação a funcionários que denunciarem os casos.
Com informações do ND Mais.