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Guia da Justiça Eleitoral inclui novidade: proibição de transporte de armas por civis das 24h anteriores às 24h posteriores à votação.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) orienta os eleitores sobre as regras que envolvem a atuação das forças de segurança durante as Eleições 2026. O material segue o manual elaborado pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O papel das forças de segurança é preservar a ordem pública e garantir a segurança dos locais de votação, das urnas e da apuração. A condução dos trabalhos dentro da seção eleitoral cabe exclusivamente à Presidência da Mesa Receptora de Votos e, em última instância, ao Juiz Eleitoral.
Está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores, caçadores e civis com porte ou licença em todo o território nacional, das 24 horas anteriores às 24 horas posteriores à votação. A exceção vale apenas para agentes de segurança pública em serviço no policiamento do pleito. Agente de folga deve se desarmar antes de ir votar.
Desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes, também salvo flagrante.
Com informações da Prefeitura de Itajaí.