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Julgamento durou de manhã até 23h30 desta segunda (10). 4 votos favoráveis à absolvição foram suficientes. Caso remonta a fevereiro de 2012, quando o sargento invadiu casa da vítima durante ação policial.

ITAJAÍ — Depois de 14 anos, chegou ao fim o processo que tinha o sargento da Polícia Militar Fernando Silva de Oliveira, conhecido como “Silva”, no banco dos réus pela morte de Anderson Coelho, em fevereiro de 2012. O Tribunal do Júri absolveu o policial nesta segunda-feira (10), em julgamento que começou pela manhã e terminou por volta das 23h30. Foram 4 votos favoráveis à absolvição — número suficiente pra fechar a decisão sem abrir os demais.
Tudo aconteceu na madrugada de 10 de fevereiro de 2012, depois de uma sequência de assaltos a entregadores de estabelecimentos de Itajaí. Um deles foi o Pastelícia — do próprio Fernando Silva de Oliveira. A partir da identificação de uma motocicleta com modelo similar ao usado nos roubos, quatro policiais chegaram à residência de Anderson Coelho por volta da 1h30. Segundo a denúncia, o sargento disparou três vezes contra Anderson, que morreu no local.
A defesa sustentava legítima defesa: houve confronto durante a ação, e o sargento agiu no exercício da função. O advogado Claudio Dalledone descreveu Silva como um “honrado policial militar” que enfrentou o crime organizado por mais de uma década.
Já o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) mais fraude processual. Pra acusação, Anderson foi atingido dentro do próprio quarto, sem chance de reagir, e os PMs teriam alterado a cena do crime — colocando uma arma no local e simulando dois disparos pra dar aparência de confronto. Outros três policiais (Júlio Amando Gomes Filho, Otávio Manoel Ferreira Filho e Paljor Lincon Pauli) foram réus por falso testemunho e fraude processual, acusados de terem omitido, no inquérito, a existência de um desentendimento verbal anterior entre o sargento e Anderson.
O Conselho de Sentença era formado por sete jurados — 4 homens e 3 mulheres. Bastavam 4 votos pra selar a decisão. O placar veio 4 a favor da absolvição, e os demais votos nem foram abertos. É um caso emblemático em Itajaí: 14 anos entre o crime e o veredito final, com a investigação inicial tendo apontado legalidade da atuação policial e mesmo assim o Judiciário decidindo pela pronúncia — ou seja, decidiu que o caso deveria ir a júri popular pra que a sociedade se manifestasse.