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Resolução publicada no Diário Oficial nesta terça (18) cria triagem inicial com teste passivo de álcool e permite uso de equipamentos pra detectar drogas psicoativas. Multa por recusar o bafômetro segue nos R$ 2.934,70.

ITAJAÍ — A Lei Seca ficou mais dura e agora vai atrás de mais coisa que álcool. Uma resolução do Contran publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) atualiza os procedimentos das blitze de trânsito em todo o Brasil e cria a possibilidade de teste para detectar drogas psicoativas no motorista. As regras já valem — mas na prática, motorista que sair hoje ainda vai encontrar a fiscalização como sempre foi. É que os equipamentos e os agentes precisam ser certificados antes.
A principal mudança é uma etapa nova, chamada de triagem. Os agentes vão poder usar aparelhos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia — equipamentos que farejam o ar próximo do motorista sem exigir o sopro tradicional — pra ver se tem indício de álcool ali. Se der positivo, aí sim segue pro procedimento completo, com o bafômetro que já conhecemos.
Só que atenção: esse resultado da triagem, sozinho, não gera multa nem prova que o motorista dirigia embriagado. Ele serve só pra orientar o agente. A confirmação continua vindo do etilômetro ou da avaliação da capacidade psicomotora (com pelo menos dois sinais de alteração registrados).
A resolução abre caminho pra que os órgãos de trânsito usem aparelhos específicos pra detectar substâncias psicoativas — as drogas que mexem com o sistema nervoso central e comprometem a direção. O resultado será qualitativo (indica se a substância está presente ou não), não mede concentração. E não vai criar infração nova: a punição continua sendo a mesma já prevista no Código de Trânsito Brasileiro pra quem dirige sob influência.
Os aparelhos vão precisar ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com aval do Inmetro. Por isso a fiscalização com teste de drogas na estrada não começa amanhã — depende dessa certificação sair.
Tem gente que já se viu enrascada numa blitz sem ter bebido — o famoso caso do repórter que comeu pão de forma ao vivo e o bafômetro acusou álcool na boca. A nova resolução cuida disso: se a triagem der positivo em situação suspeita de resíduo bucal (bombom com licor, enxaguante, pão), o agente terá que fazer uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Também haverá reteste sempre que fatores técnicos comprometerem o resultado.
Outra novidade: sempre que possível, motoristas envolvidos em acidente devem ser submetidos à fiscalização. E quando o acidente tem morte, o exame pra verificar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório. Os dados vão alimentar políticas públicas de segurança viária.
Em paralelo, a Comissão de Viação da Câmara dos Deputados aprovou em agosto um projeto que endurece punições pra quem causar acidente com morte dirigindo embriagado: suspensão da CNH por 10 anos e multa de 50 vezes a penalidade. O texto ainda precisa passar pela CCJ e ser votado no Congresso pra virar lei.
O que não muda é o preço de dizer “não” ao teste. Recusar o bafômetro em uma blitz da Lei Seca segue como infração gravíssima, mesmo sem sinal de embriaguez. E as consequências são pesadas:
Uma coisa a resolução deixou clara: numa mesma abordagem, o agente não pode registrar simultaneamente autuação por dirigir sob influência e por recusar o teste — é uma coisa ou outra.
As mudanças que envolvem as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento têm prazo de 60 dias pra entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito — incluindo Codetran e PMSC — precisam adaptar seus sistemas. Enquanto isso, seguem os códigos atuais. Ou seja: se você for parado numa blitz da Lei Seca em Itajaí nas próximas semanas, o procedimento ainda é o de sempre. Mas o recado tá dado — e a hora de repensar aquela última cerveja antes de pegar o carro é agora.